Sem fundamentação, agravante não pode aumentar a pena em mais de 1/6

Por Sérgio Rodas Agravantes genéricas não podem ser usadas para aumentar a pena em mais de um sexto. Com esse entendimento, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu de quase metade para um sexto a elevação da pena relacionada à agravante de um condenado por estelionato. Com isso, o magistrado reduziu …

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