Incompetência de juiz impõe anulação de inquérito criminal em GO

A Justiça de Goiás reconheceu a nulidade de um conjunto de medidas cautelares — incluindo prisões, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico e bloqueio de bens — por terem sido determinadas por um juízo que já sabia não ser competente para o caso.

A decisão, da juíza Placidina Pires, da Vara de Feitos Relativos a Organizações Criminosas do TJ-GO, atendeu à defesa de um dos investigados em um inquérito sobre suposto estelionato, organização criminosa e lavagem de capitais envolvendo empresas do interior do estado.

O ponto central: desde 2019, casos relacionados às Leis 12.850/2013 (organização criminosa) e 9.613/1998 (lavagem de dinheiro) são de competência exclusiva das varas especializadas de Goiânia. Ainda assim, o juízo de origem, em Rio Verde, autorizou as medidas cautelares mesmo ciente dessa limitação.

Para a juíza, isso afasta a chamada “teoria do juízo aparente” — que permite validar atos de um juízo formalmente incompetente quando ele não tinha como saber disso. Não sendo o caso, prevaleceu a nulidade absoluta, com base também na “teoria dos frutos da árvore envenenada”: se a origem da prova é nula, tudo o que dela deriva também é.

Atuamos na defesa de um dos investigados neste processo, ao lado do advogado César Lobato.