Em tempos de um Direito Penal pacificador de conflitos (solução de tudo), trago aos leitores a defesa penal do Rei dos Judeus sob à luz do direito brasileiro contemporâneo.
Não é de hoje que a humanidade é atraída pelo sentimento de vingança, utilizando-se da máquina penal e/ou do Estado-juiz como ferramenta de aniquilação de um inimigo político.
No caso de Cristo, o primeiro equívoco começa pela infundada denúncia, uma vez que o acusaram de incitar o povo judeu a sonegar impostos.
No entanto, da leitura de Mateus 22.15-22, vê-se que o réu em momento algum o fez: “Então, deem a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”. Pois bem, Jesus em nenhum momento deixou de ser um fiel contribuinte, tampouco estimulou tal prática.
Judas Iscariotes, que, confirme João 12.4-16 era o tesoureiro do grupo de Jesus, aceitou 30 moedas para entregá-lo, numa espécie de ‘delação premiada”.
O que seria mero meio e prova, passou a ser o principal instrumento de acusação. Ao menos, deveria.
O primeiro a receber Jesus após a prisão foi Anás, iniciando torturas físicas e psicológicas, além de duas graves ilegalidades, primeiro porque Anás não era mais sumo sacerdote e não tinha nenhuma autoridade para interrogá-lo e, segundo, porque Jesus deveria ter sido conduzido para o Sinédrio, lugar apropriado para o interrogatório.
Em seguida o levaram à presença de Pilatos, que verificando tais aberrações tentou enviar Jesus para ser julgado por Herodes, ao ouvir que Jesus era da Galileia, alegando incompetência territorial, pois para Pilatos não havia motivos para apenar o réu e disse: “Castigá-lo-ei, pois, e soltá-lo-ei.” Ou seja, o réu não tinha culpa, porém seria torturado e liberado.
Todavia, tal iniciativa não foi suficiente, pois as autoridades queriam a morte de Jesus. Pilatos então tentou a soltura de Jesus lembrando-se da anistia de Páscoa, onde um prisioneiro poderia ser solto, porém surpreendentemente o povo que lá se encontrava exigiu que o perdão fosse dado a um notório criminoso chamado Barabás.
Jesus foi preso sem culpa, acusado sem indícios, julgado sem testemunhas legais, apenado com veredito errado e, por fim, entregue à mercê da boa vontade de um juiz, no caso Pilatos, covarde parcial e inepto para o exercício da magistratura.
Injusta a morte do filho de Deus, mas o consolo vem do próprio Jesus, que nos diz: “Porque isto é o meu sangue, o sangue do novo testamento, que é derramado por muitos, para remissão dos pecados.” (Mt 26:28). Não estamos tão distantes do tempo de Jesus, estamos? Boa Páscoa!
Artigo publicado no Jornal Correio da Manhã.
