Crimes passionais: Características, história e mentalidade do autor

Quando falamos em crimes passionais, é necessário traçar uma importante distinção no que tange aos sentimentos de paixão e de amor. A palavra paixão, derivada de paschein, origem grega, significa sensação que acomete o indivíduo involuntariamente ou, até mesmo contra si próprio.

O termo supramencionado (paschein) inaugura o “pathos” que se traduz em ‘patologia’, mormente conhecida por doença. Os gregos entendiam a paixão como se enfermidade fosse e o amor como sentimento de carinho e demonstração de afeto que se desenvolve entre os seres que possuem a capacidade de o dispor.

História do crime passional:

Em face de tantas mudanças ao longo da história, o direito brasileiro procurou também se atualizar. Foram erradicados do código penal conceitos como “mulher honesta”, como também a penalização do adultério, previsão que, na prática, atendia sobretudo ao orgulho machista.

Outro avanço significativo foi o surgimento da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que busca proteger a mulher dos mais diferentes aspectos de violência doméstica, incluindo os casos de crime passional.

Características dos Crimes passionais:

O crime pode ser definido sob o seu aspecto formal como comportamento previsto em uma norma penal incriminadora (um tipo penal incriminador), sob ameaça de posterior sanção prevista na lei competente. Sabe-se que o homicídio, por exemplo, é conduta antijurídica prevista no Código Penal Brasileiro, o qual se descreve normas negativas, ou seja, atos que não devem ser praticados ao livre arbítrio dos indivíduos na sociedade. Ocorre que, no caso do cometimento de homicídio passional, o crime é imbuído por forte sentimento de paixão, visto que há uma evidente vinculação afetiva, sexual ou não, entre as partes.

No crime de homicídio, trazido aqui como exemplo emblemático desta especificidade na prática de toda sorte de delitos, o legislador preocupou-se em destacar tal detalhe no parágrafo primeito. Ou seja, se o agente, compelido de forte sentimento ou comoção moral ou social, comete o crime supradito, o juiz pode reduzir a pena aplicada de um sexto a um terço no total previsto.

Mentalidade do autor:

O indivíduo que pratica delitos passionais está sempre imbuído de fortes emoções, como o sentimento de ciúmes, possessão, obsessão dentre outros.

Os padrões identificados em pessoas que cometem crimes passionais se dividem em duas características de sentimentos, o de dependência e o de possessão.

Artigo publicado originalmente no Administradores.