Por Gabriela Coelho
Ao entender que cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir se senador deve ser julgado na primeira instância ou no próprio STF em crimes comuns, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, nesta sexta-feira (28/9), que Justiça do Rio envie à Corte o caso que envolve o senador Romário em um acidente com Porsche.
Na decisão, o ministro levou em consideração que a Constituição concede foro privilegiado a parlamentares.
“Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-Geral da República. Logo, cabe ao STF decidir o que deve ser analisado pelo STF e o que deve ser julgado na primeira instância”, disse.
O ministro lembrou também da tese firmada pelo Plenário da Corte no julgamento da AP 937, no sentido de que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.
“Entendo que somente a Corte competente para processar e julgar autoridade com foro especial é que pode abrir mão de sua competência constitucional”, afirmou Lewandowski.
Para o ministro, o Ministério Público também não pode apresentar denúncia contra o parlamentar neste momento.
“Romário é candidato ao governo estadual. As eleições acontecem daqui sete dias. Eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público estadual poderá influir, decisivamente, nos rumos da candidatura do reclamante”, decidiu o ministro.
Usurpação
Na reclamação analisada, a defesa de Romário, comandada pelo criminalista Rafael Faria, relata que a juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Estado do Rio de Janeiro teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o pedido de Romário, o senador teria sido intimado a comparecer no dia 20 de setembro em uma audiência de conciliação, mas não fez por entender que, por ter foro privilegiado, o caso deveria ser analisado pelo Supremo.
Artigo publicado originalmente no Consultor Jurídico.