Autor: RFadv_adm2026

  • Mandato preservado por decisão liminar do TSE

    Mandato preservado por decisão liminar do TSE


    Decisão liminar do Ministro André Mendonça, no TSE, suspendeu o afastamento de vereadora determinado pelo TRE-RJ e manteve o mandato em exercício.

    O RFA Advogados obteve, no Tribunal Superior Eleitoral, decisão liminar que suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que determinava o afastamento da vereadora Karla Albertini Klen.

    A decisão foi proferida pelo Ministro André Mendonça e alcançou também a nova totalização dos votos determinada pelo TRE-RJ — medida que, se executada, poderia alterar o resultado eleitoral e repercutir sobre a permanência da parlamentar no cargo.

    Com a liminar, o mandato permanece em exercício até nova deliberação da Justiça Eleitoral. A medida preserva, neste momento, os efeitos do resultado proclamado nas urnas e mantém a situação jurídica inalterada enquanto o caso segue em tramitação.

    A atuação coube aos advogados Rafael Faria e Larissa Paes Leme, responsáveis pela frente de Direito Eleitoral do escritório.


  • Saída temporária e execução penal: quais são os limites de legislação?

    ANÁLISE JURÍDICA RFADV

    Saída temporária e execução penal: quais são os limites da legislação?

    João Victor Macedo Rodrigues | Advogado da RF Advogados

    O advogado João Victor Macedo Rodrigues, da RF Advogados , concedeu entrevista ao R7 para analisar o caso do homem que, segundo as investigações, voltou a ser acusado de estupro durante uma saída temporária no Rio de Janeiro.

    O episódio reacende uma discussão relevante sobre a execução penal e os limites da saída temporária após as alterações promovidas pela Lei nº 14.843/2024.

    A aplicação da legislação também envolve uma questão de direito intertemporal: as novas restrições podem ser aplicadas a condenações decorrentes de crimes praticados antes da entrada em vigor da nova lei?

    A matéria está em discussão no STF, no Tema 1.381, que trata justamente da aplicação das novas regras a pessoas que já cumpriam pena quando a Lei nº 14.843/2024 entrou em vigor.

    O caso demonstra que a análise da execução penal exige considerar a legislação vigente à época dos fatos, o título condenatório e as decisões proferidas pelo Juízo da Execução Penal.

    Confira a entrevista de João Macedo ao R7.

    RFADV | Direito Penal

  • Incompetência de juiz impõe anulação de inquérito criminal em GO

    Incompetência de juiz impõe anulação de inquérito criminal em GO

    A Justiça de Goiás reconheceu a nulidade de um conjunto de medidas cautelares — incluindo prisões, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico e bloqueio de bens — por terem sido determinadas por um juízo que já sabia não ser competente para o caso.

    A decisão, da juíza Placidina Pires, da Vara de Feitos Relativos a Organizações Criminosas do TJ-GO, atendeu à defesa de um dos investigados em um inquérito sobre suposto estelionato, organização criminosa e lavagem de capitais envolvendo empresas do interior do estado.

    O ponto central: desde 2019, casos relacionados às Leis 12.850/2013 (organização criminosa) e 9.613/1998 (lavagem de dinheiro) são de competência exclusiva das varas especializadas de Goiânia. Ainda assim, o juízo de origem, em Rio Verde, autorizou as medidas cautelares mesmo ciente dessa limitação.

    Para a juíza, isso afasta a chamada “teoria do juízo aparente” — que permite validar atos de um juízo formalmente incompetente quando ele não tinha como saber disso. Não sendo o caso, prevaleceu a nulidade absoluta, com base também na “teoria dos frutos da árvore envenenada”: se a origem da prova é nula, tudo o que dela deriva também é.

    Atuamos na defesa de um dos investigados neste processo, ao lado do advogado César Lobato.

  • Rafael Faria recebe Medalha Mérito Operações Especiais do BOPE

    No dia 14 de janeiro, foi realizada a cerimônia solene de entrega da Medalha Mérito Operações Especiais do BOPE ao advogado criminalista Rafael Faria. A honraria foi concedida a pessoas que contribuíram, ao longo de suas trajetórias, para a valorização, o fortalecimento e o reconhecimento institucional das operações especiais da Polícia Militar.

    O ato ocorreu na sede do BOPE e reuniu autoridades civis e militares, integrantes das forças de segurança e convidados. Ao todo, 119 autoridades foram condecoradas, em um momento marcado pelo respeito institucional, pela memória histórica e pela valorização da missão desempenhada pelo BOPE, pela lealdade aos valores públicos e pela atuação ética.

    No campo da advocacia criminal, esse reconhecimento dialoga com o papel constitucional da defesa, que atua de forma técnica e responsável na preservação do Estado Democrático de Direito, contribuindo para o equilíbrio entre a atuação do poder público e as garantias fundamentais.

    A solenidade também remeteu às origens e ao percurso construído com compromisso, simplicidade e honra, reforçando a importância do diálogo institucional entre as áreas da segurança pública e da advocacia. O evento celebrou a disciplina, a história e a relevância das operações especiais, destacando a importância de todos que, de diferentes formas, colaboraram para a proteção da sociedade e para o fortalecimento das instituições ao longo do tempo.