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  • Mandato preservado por decisão liminar do TSE

    Mandato preservado por decisão liminar do TSE


    Decisão liminar do Ministro André Mendonça, no TSE, suspendeu o afastamento de vereadora determinado pelo TRE-RJ e manteve o mandato em exercício.

    O RFA Advogados obteve, no Tribunal Superior Eleitoral, decisão liminar que suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que determinava o afastamento da vereadora Karla Albertini Klen.

    A decisão foi proferida pelo Ministro André Mendonça e alcançou também a nova totalização dos votos determinada pelo TRE-RJ — medida que, se executada, poderia alterar o resultado eleitoral e repercutir sobre a permanência da parlamentar no cargo.

    Com a liminar, o mandato permanece em exercício até nova deliberação da Justiça Eleitoral. A medida preserva, neste momento, os efeitos do resultado proclamado nas urnas e mantém a situação jurídica inalterada enquanto o caso segue em tramitação.

    A atuação coube aos advogados Rafael Faria e Larissa Paes Leme, responsáveis pela frente de Direito Eleitoral do escritório.