Decisão liminar do Ministro André Mendonça, no TSE, suspendeu o afastamento de vereadora determinado pelo TRE-RJ e manteve o mandato em exercício.
O RFA Advogados obteve, no Tribunal Superior Eleitoral, decisão liminar que suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que determinava o afastamento da vereadora Karla Albertini Klen.
A decisão foi proferida pelo Ministro André Mendonça e alcançou também a nova totalização dos votos determinada pelo TRE-RJ — medida que, se executada, poderia alterar o resultado eleitoral e repercutir sobre a permanência da parlamentar no cargo.
Com a liminar, o mandato permanece em exercício até nova deliberação da Justiça Eleitoral. A medida preserva, neste momento, os efeitos do resultado proclamado nas urnas e mantém a situação jurídica inalterada enquanto o caso segue em tramitação.
A atuação coube aos advogados Rafael Faria e Larissa Paes Leme, responsáveis pela frente de Direito Eleitoral do escritório.

